TJPB - 0806284-48.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de MANOEL ESTRELA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806284-48.2023.8.15.0371 Assunto [Bancários] Parte autora MANOEL ESTRELA ALVES Parte ré CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Intimada para indicar bens à penhora ou requerer medidas hábeis à satisfação do seu crédito, a parte credora se manteve inerte, razão pela qual o processo deverá ser imediatamente extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Por outro lado, decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:00
Decorrido prazo de MANOEL ESTRELA ALVES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:24
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 15:38
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 11:59
Determinada diligência
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19/11/2024 21:06
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 23:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 23:25
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 02:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 02:03
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2024 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/01/2024 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2023 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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17/10/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2023 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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16/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2023 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/09/2023 08:43
Outras Decisões
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01/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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