TJPB - 0800311-24.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800311-24.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O feito veio concluso para sentença.
Entretanto, observa-se que a parte promovida, em petição anterior, requereu a produção de prova testemunhal, bem como a colheita do depoimento pessoal da parte autora.
Todavia, tais requerimentos não merecem acolhida. É cediço que a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte adversa devem se mostrar pertinentes, úteis e necessários à solução da controvérsia, sob pena de transformar o processo em instrumento ineficiente e procrastinatório.
No caso em exame, os elementos constantes dos autos, notadamente a documentação carreada, são suficientes para a formação do convencimento do juízo, mostrando-se desnecessária a dilação probatória pretendida.
O art. 370 do CPC confere ao magistrado o poder-dever de indeferir provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso implique em cerceamento de defesa.
Nesse sentido, o STJ vem reiteradamente assentando que não configura cerceamento o indeferimento de prova quando os elementos constantes do processo já são adequados e suficientes para o julgamento da lide.
Assim, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal da parte autora, por serem desnecessários ao deslinde do feito.
Outrossim, diante da juntada de novos documentos ao id. 93350863, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, em observância ao contraditório e ao disposto no art. 10 do CPC.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE, 27 de agosto de 2025.
Luciana Rodrigues Lima Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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09/04/2025 15:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/04/2025 15:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 15:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/04/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 14:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/04/2024 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/04/2024 08:26
Recebidos os autos.
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10/04/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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