TJPB - 0802135-25.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802135-25.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: Nome: VALDEMAR CHIANCA RODRIGUES Endereço: Rodovia BR-230, S/N, QD D, LT-89, Amazônia Park, CABEDELO - PB - CEP: 58106-402 Nome: KENIA DOS SANTOS CHIANCA Endereço: Rodovia BR-230, S/N, QD D, LT-89, Amazônia Park, CABEDELO - PB - CEP: 58106-402 PROMOVIDO: Nome: LUANDA LIMA AMORIM Endereço: Rodovia BR-230, S/N, QD D, LT-89,(Condomínio Bosque de Intermares), Amazônia Park, CABEDELO - PB - CEP: 58106-402 DECISÃO Vistos, Etc.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC/15), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC/15.
O processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar, razão pela qual o declaro saneado.
Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a) a comprovação da posse do estado de "filha".
Por não evidenciar nenhuma das situações previstas no art. 373, §1º, fica o ônus da prova distribuído na forma dos incisos I e II do mesmo artigo.
Por essas razões, intime-se a parte Promovente, por advogado(a), para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir provas e, caso positivo, especificá-las, bem como justificar a necessidade de sua produção.
Caso requeira prova testemunhal, apresente, desde já, o respectivo rol.
Cumpra-se Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito -
26/08/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:07
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de LUANDA LIMA AMORIM em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2025 09:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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16/07/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de cota
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16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/07/2025 09:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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16/06/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2025 09:15 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:50
Decorrido prazo de KENIA DOS SANTOS CHIANCA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:50
Decorrido prazo de VALDEMAR CHIANCA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:50
Decorrido prazo de KENIA DOS SANTOS CHIANCA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:50
Decorrido prazo de VALDEMAR CHIANCA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDEMAR CHIANCA RODRIGUES (*09.***.*44-34) e outro.
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07/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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