TJPB - 0813315-13.2022.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:07
Publicado Edital em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 10:43
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 08:24
Juntada de Petição de mandado
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05/09/2025 08:10
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 - Fone: (83) 3214.3800 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 31 de julho de 2025, às 08h30min PROCESSO Nº. 0813315-13.2022.8.15.2002 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento JUIZ DE DIREITO Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (presente) PROMOTOR DE JUSTIÇA Edmilson de Campos Leite Filho (presente) ACUSADOS JOÃO PEDRO BORGES (presente) HEIDY ANDRADE NUNES BRAZIL (presente) ADVOGADO / DEFENSORA Dra.
Aline Araújo Sales da Silva - DPE (presente) Dr.
Eduardo Jorge Pereira Marques - OAB/PB 24.199 (presente) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO Tales de Oliveira Soares (presente) Edierson de Macedo Costa Júnior (ausente) TESTEMUNHA DE DEFESA Rayane Pinto Ribeiro Lordão (presente) ESTAGIÁRIA Ana Rafaele Soares de Medeiros (presente) Abertos os trabalhos, verificou-se a presença/ausência das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom Meeting, disponibilizado pelo CNJ, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução nº 314/2020.
Iniciados os trabalhos, procedeu-se com a oitiva de uma das testemunhas arrolgadas pelo Ministério Público, Tales de Oliveira Soares.
Após o compromisso legal e quando do início da inquirição da testemunha, o Parquet passou a fazer leitura do seu depoimento prestado na fase inquisitorial, considerado o tempo transcorrido do fato.
Ato contínuo, a defesa dos denunciados levantaram uma questão de ordem relativa a nulidade da leitura do depoimento na fase policial.
Instado o Ministério Público, este rebate ao argumento de inexistência de nulidade, quanto a leitura, vez que perguntas seriam formuladas a posteriori, além da ausência de prejuízo a defesa.
Encerrados os debates, quanto a essa questão, a M.M Juíza rejeitou a arguição de nulidade, com fulcro em entendimento consolidade do STJ de que inexiste prejuízo a defesa dos acusados, a simples leitura dos depoimentos prestados na fase inquisitorial, considerado que seria oportunizado, a defesa, contraditas e perguntas a testemunha, aliado a ausência de comprovação de quaisquer prejuízos ao contraditório e a ampla defesa, diante disso, segui-se com a inquirição, normalmente.
Entrementes, ante a ausência da segunda testemunha Edierson de Macedo Costa Júnior, e diante da imperiosa necessidade de sua oitiva, conforme fundamentado pelo órgão ministerial, SUSPENDO A PRESENTE, E DE LOGO REDESIGNO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025 ÀS 08H30MIN.
Os presentes em audiência foram devidamente intimados para a próxima audiência.
Todavia, requisições são necessárias, bem como as intimações ao Ministério Público e advogado.
Quanto à intimação da Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação pessoal, tal como requerido em audiência.
A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais, na forma do disposto na Resolução nº 85, do CNJ, e, ainda, com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada.
Segue link de acesso ao PJE MÍDIAS: https://midias.pje.jus.br/midias/web/08133151320228152002 -
04/09/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 11:59
Juntada de Carta rogatória
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04/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:11
Juntada de Ofício
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04/09/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:45
Juntada de Ofício
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04/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de HEIDY ANDRADE NUNES BRAZIL em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de HEIDY ANDRADE NUNES BRAZIL em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 08:58
Juntada de Petição de cota
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:59
Juntada de Carta precatória
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16/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:51
Juntada de Ofício
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16/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:25
Juntada de Ofício
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16/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JAAZIEL DIAS BORGES em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de cota
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09/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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09/05/2025 12:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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30/04/2025 11:57
Determinada diligência
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30/04/2025 11:57
Recebida a denúncia contra HEIDY ANDRADE NUNES BRAZIL - CPF: *33.***.*89-40 (INDICIADO) e JOÃO PEDRO BORGES (INDICIADO)
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14/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 11:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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20/09/2024 11:44
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de HEIDY ANDRADE NUNES BRAZIL em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:01
Concedida a Liberdade provisória de HEIDY ANDRADE NUNES BRAZIL - CPF: *33.***.*89-40 (INDICIADO) e JOÃO PEDRO BORGES (INDICIADO).
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14/06/2024 11:01
Revogada a Prisão
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26/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:52
Juntada de Petição de defesa prévia
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07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2023 11:04
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:16
Determinada diligência
-
07/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:59
Determinada diligência
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28/11/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JAAZIEL DIAS BORGES em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 06:30
Juntada de Petição de cota
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29/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:14
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:41
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 20:40
Mantida a prisão preventida
-
14/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:46
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/06/2023 10:41
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO BORGES em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:37
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2023 12:29
Juntada de informação
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09/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 07:04
Conclusos para despacho
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09/03/2023 07:02
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 22:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 09:45
Juntada de Mandado
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06/02/2023 11:05
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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04/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:30
Juntada de Petição de denúncia
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19/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 21:04
Conclusos para despacho
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14/12/2022 20:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/12/2022 20:46
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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