TJPB - 0801266-63.2024.8.15.0451
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:15
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional:(83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801266-63.2024.8.15.0451 AÇÃO: CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: L.
A.
LUCAS III & CIA LTDA REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO EXECUÇÃO FISCAL.
DESISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR envolvendo as partes acima nominadas, interpostas em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial (Id n. 105788054).
Requer a Exequente, por último, a desistência, e consequentemente, o cancelamento do feito em tela (Id n. 110806593).
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, 27 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
28/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:59
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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30/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de L. A. LUCAS III & CIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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27/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 16:26
Declarada incompetência
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27/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
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27/12/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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27/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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