TJPB - 0806504-12.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806504-12.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora KAMILLA RAKEL BEZERRA NOURI Parte ré AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por KAMILLA RAKEL BEZERRA NOURI contra AZUL LINHA AEREAS.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de KAMILLA RAKEL BEZERRA NOURI em 24/07/2025 10:00.
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22/07/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de KAMILLA RAKEL BEZERRA NOURI em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:08
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 02:08
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:08
Decorrido prazo de KAMILLA RAKEL BEZERRA NOURI em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:50
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2024 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/08/2024 12:52
Determinada diligência
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28/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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