TJPB - 0837855-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:54
Decorrido prazo de SELMO CEZAR DE LIMA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO ; PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, e por não vislumbrar a presença dos requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida initio litis.
Defiro formulado no Id nº 116831126. À escrivania para as anotações necessárias. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e citem-se as partes rés para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC). -
27/08/2025 13:23
Recebidos os autos.
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27/08/2025 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/08/2025 13:23
Juntada de diligência
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27/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:15
Determinada a citação de PEC IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-73 (REU)
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27/08/2025 10:15
Outras Decisões
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27/08/2025 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 10:15
Determinada diligência
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25/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 18:38
Determinada diligência
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22/07/2025 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMO CEZAR DE LIMA - CPF: *55.***.*19-49 (AUTOR).
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05/07/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/07/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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