TJPB - 0825814-03.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825814-03.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 19:43
Baixa Definitiva
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20/08/2025 19:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/08/2025 19:41
Juntada de Decisão
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03/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 06:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 22/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:27
Recurso especial admitido
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08/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:13
Juntada de Petição de parecer
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:32
Juntada de Petição de recurso especial
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25/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:56
Conhecido o recurso de ALMIR VIANA DA SILVA - CPF: *00.***.*69-42 (APELANTE) e não-provido
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27/10/2023 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 15:51
Juntada de Certidão de julgamento
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14/10/2023 09:14
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de agravo (interno)
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18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 17/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:58
Prejudicado o recurso
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12/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:23
Juntada de Petição de parecer
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06/06/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
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27/05/2023 02:09
Recebidos os autos
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27/05/2023 02:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2023 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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