TJPB - 0803880-93.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:28 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0803880-93.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Exequente: GERALDO ARAUJO Executado: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO 1.
 
 Continue-se com a cobrança das custas judiciais. 2.
 
 Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
 
 Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
 
 Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º).
 
 Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR
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                                            05/09/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 11:21 Juntada de Ofício 
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                                            29/08/2025 15:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/08/2025 02:34 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0803880-93.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: GERALDO ARAUJO Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO Intime-se o promovido para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba).
 
 GUIA ID 121328230 Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR
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                                            21/08/2025 21:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 21:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/08/2025 21:11 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/08/2025 18:57 Juntada de Ofício 
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                                            20/08/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 10:34 Determinada diligência 
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                                            15/08/2025 09:49 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 08:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/02/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:24 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 18:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 18:43 Juntada de cálculos 
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                                            18/12/2024 18:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 15:01 Transitado em Julgado em 30/08/2024 
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                                            31/08/2024 06:06 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 15:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/07/2024 19:26 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2024 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 19:37 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:18 Determinada Requisição de Informações 
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                                            22/05/2024 20:57 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2023 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 18:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2023 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 08:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/05/2023 08:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#. 
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                                            11/05/2023 11:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/05/2023 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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