TJPB - 0801762-43.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801762-43.2024.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ANTONIO BEZERRA DE SOUZA em face de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
Considerando o pedido de renúncia apresentado pela única advogada do réu no ID 114406653 (vide instrumento procuratório no ID 104511440), intime-o pessoalmente para constituir novo patrono nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Cabe ressaltar que, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, deverão os autos vir imediatamente conclusos para julgamento, considerando que o autor dispensou expressamente a produção de outras provas (ID 105367035) e o réu deixou escoar o prazo sem manifestação (ID 105409665 , com decurso na aba "expediente" no PJE).
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 21 de agosto de 2025.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente. -
21/08/2025 21:27
Expedição de Carta.
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21/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:54
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 20/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 06:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 08:53
Expedição de Carta.
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29/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 07:36
Expedição de Carta.
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23/09/2024 09:35
Outras Decisões
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20/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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