TJPB - 0800610-28.2025.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:26
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800610-28.2025.8.15.0401 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Vistos, etc.
Preenchidas as formalidades do art. 41 do Código de Processo Penal e vislumbrados os pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal e justa causa, recebo a denúncia na sua integralidade, posto que ausentes quaisquer das causas de rejeição elencadas no art. 395 do CPP. 1.
Cite(m)-se, pessoalmente, por mandado, o(a)(os)(as) acusado(s)(a)(as), para oferecer(em) resposta no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, através de advogado (art. 396 do Código de Processo Penal).
Estando preso(s) ou domiciliado(s) em outra comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para essa finalidade. 2.
Faça-se constar no(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s) que, na resposta, o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal), bem como que, se não apresentar resposta, ser-lhe-á designado Defensor(a) Público(a) / defensor(a) dativo(a) para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias (§ 2.º do art. 396-A do Código de Processo Penal). 3.
Havendo advogado(s) do(s) denunciado(s) habilitado(s) nos autos principais ou em qualquer dos apensos, proceda-se à sua INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, concomitantemente com a citação do(s) acusado(s), para tomar(em) ciência do recebimento da denúncia e apresentar(em) resposta à acusação no prazo de dez dias. 4.
Na hipótese de não ser apresentada resposta à acusação por meio de advogado constituído no prazo de dez dias, designo, desde logo, Defensor Público em exercício nesta comarca para a prática do ato, independentemente de nova conclusão. 5.
Não tendo havido manifestação por meio de advogado constituído, independentemente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e dê-se vista dos autos ao(à) Defensor(a) Público(a) para apresentação de resposta à acusação no prazo de 20 (vinte), em nome do(s) réu(s) silente(s). 6.
Após cumpridas todas as diligências supramencionadas, decorrido o último prazo, venham-me os autos conclusos. 7.
Altere-se a classe processual para Ação Penal.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclito do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:40
Recebida a denúncia contra JOSÉ EDVALDO DA SILVA NASCIMENTO (INDICIADO) e JARDISON NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *17.***.*39-18 (INDICIADO)
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12/08/2025 20:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de denúncia
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19/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:54
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/07/2025 09:54
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/07/2025 09:54
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/07/2025 09:54
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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