TJPB - 0815380-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815380-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:52
Juntada de cálculos
-
03/05/2024 08:52
Desentranhado o documento
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03/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:27
Juntada de Informações
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02/05/2024 07:36
Juntada de Alvará
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02/05/2024 07:35
Juntada de Alvará
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25/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:09
Determinado o arquivamento
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25/04/2024 16:09
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:21
Juntada de Informações
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07/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:07
Juntada de Informações
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16/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:16
Juntada de Alvará
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14/11/2023 10:16
Juntada de Alvará
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14/11/2023 10:16
Juntada de Alvará
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14/11/2023 09:49
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2023 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815380-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 79999358, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de BIANCA REZENDE LOMANTO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 03:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2023 12:53
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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