TJPB - 0826357-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:07
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 0826357-16.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
BANCO VOLVO (BRASIL) ingressou com a presente ação contra QUALITY COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em despacho inicial, determinou-se o recolhimento das custas iniciais no prazo de até 15 (dias), no entanto, deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290).
Com efeito, havendo a intimação da parte para recolher as custas iniciais, sejam integrais, com redução e/ou parcelamento, mas sem resposta, deverá haver o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com esteio nos arts. 290, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com o arquivamento dos autos.
Fica a parte autora intimada.
Arquive-se imediatamente, sem prejuízo de desarquivamento, caso seja apresentada qualquer manifestação.
CAMPINA GRANDE, 20 de agosto de 2025.
RITAURA RODRIGUES SANTANA- Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOLVO (BRASIL) S.A (58.***.***/0001-70).
-
23/07/2025 22:41
Deferido o pedido de
-
21/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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