TJPB - 0801232-03.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:07
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0801232-03.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Polo ativo: AUTOR: ANTONIA DE OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE SA MACENA - PB33448, STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES - PB21169 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, AFASTO as preliminares arguidas, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários da parte ré, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da causa e a desnecessidade de se produzir provas em audiência (art. 85, § 2°, CPC), valores estes que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita ao autor, por força do art. 98, §3º do CPC/2015.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intimem-se.
Se houver apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito Sousa (PB), 24 de agosto de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório -
24/08/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:18
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:23
Determinada diligência
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09/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/02/2025 08:53
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*41-04 (AUTOR).
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18/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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