TJPB - 0836557-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de RIVAILDA BATISTA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 04:08
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0836557-67.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
24/08/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 08:43
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 11:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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17/12/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:06
Juntada de Decisão
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30/10/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 11:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de RIVAILDA BATISTA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 20:40
Determinada a citação de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM - CNPJ: 40.***.***/0001-09 (REU)
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28/08/2023 20:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/07/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 20:15
Declarada incompetência
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10/07/2023 20:15
Determinada a redistribuição dos autos
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05/07/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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