TJPB - 0819261-86.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor da decisão/despacho retro.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário -
29/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto Processo nº: 0819261-86.2021.8.15.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] APELANTE: ESMERALDA SILVA TEODOSIO APELADO: ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível (id nº 36718817) interposta por ESMERALDA SILVA TEODOSIO, em face da decisão de primeiro grau.
Em suas razões recursais, a apelante requereu a apreciação do pedido de justiça gratuita, argumentando que não está em condições econômicas de suportar o pagamento das despesas processuais.
Pois bem, tendo em vista o singelo valor das custas recursais que gira em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), aliado ao fato da postulante contratar advogado particular, entendo pela inaplicabilidade da presunção relativa de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas concretas da insuficiência financeira.
Assim, por todos os documentos presentes no processo, não encontro subsídios suficientes para deferir, de logo, a justiça gratuita pleiteada.
Dessa forma, determino a intimação da apelante para que, nos termos do art. 99, § 2º do novo Código de Processo Civil, comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, através de documentação hábil, o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária pretendida, sob pena de não concessão da justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Marcos Coelho de Salles Juiz Convocado - RELATOR J/06 -
26/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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