TJPB - 0800677-14.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, NÚMERO DO PROCESSO: 0800677-14.2021.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Atualização de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: NIVALDO DE SENA SOARES Endereço: Sítio Passagem, s/n, zona rural, LOGRADOURO - PB - CEP: 58254-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA - PB15729 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE LOGRADOURO Endereço: AV FRANCISCO GOMES, 06, CENTRO, LOGRADOURO - PB - CEP: 58254-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por NILVADO DE SENA SOARES, já qualificada nos autos em face de MUNICÍPIO DE LOGRADOURO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
21/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:19
Desentranhado o documento
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29/05/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/05/2025 11:19
Juntada de Ofício
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23/05/2025 14:33
Outras Decisões
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14/05/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LOGRADOURO em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LOGRADOURO em 29/04/2025 23:59.
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12/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:23
Juntada de RPV
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12/02/2025 08:22
Juntada de RPV
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11/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de NIVALDO DE SENA SOARES em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:59
Juntada de RPV
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23/01/2025 12:56
Juntada de RPV
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23/01/2025 12:49
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:40
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2023 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:07
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2022 00:11
Decorrido prazo de NIVALDO DE SENA SOARES em 05/12/2022 23:59.
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31/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 12:06
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2021 20:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LOGRADOURO em 12/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
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23/09/2021 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LOGRADOURO em 22/09/2021 23:59:59.
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29/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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