TJPB - 0823272-27.2022.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:34
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823272-27.2022.8.15.0001
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por JOÃO CARLOS PEREIRA SANTOS em face de JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO.
Em momento anterior, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de TARCÍSIO LEITE DOMINGOS, com a consequente exclusão do polo passivo da execução principal e levantamento de quaisquer constrições sobre seus bens, tendo a decisão transitado em julgado.
A execução prosseguiu exclusivamente em face de JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO.
Após tentativas infrutíferas de bloqueio de valores via SISBAJUD e o indeferimento da penhora no rosto dos autos de crédito previdenciário, o exequente, conforme ID 107541068, apresentou cálculo atualizado do débito e requereu a penhora no endereço do executado.
Ao ID 107848277 o executado opôs Embargos à Execução, alegando excesso de execução e má-fé do exequente.
O exequente, por sua vez, apresentou impugnação aos embargos, sustentando, entre outros argumentos, que o executado não garantiu o juízo.
DECIDO.
Primeiramente, no que tange ao pedido de Justiça Gratuita formulado pelo executado, destaco que a concessão da gratuidade não tem o condão de afastar as condições de procedibilidade exigidas para a oposição dos embargos em sede de Juizados Especiais.
Passando à análise dos Embargos à Execução propriamente ditos, tem-se que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 53, §1º, e, de forma categórica, o Enunciado 117 do FONAJE, estabelecem que “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Embora o Código de Processo Civil não exija a garantia do juízo para a apresentação de defesa na fase de cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), a legislação específica dos Juizados Especiais, no caso a Lei nº 9.099/95, prevalece sobre a aplicação subsidiária do CPC.
Conforme precedentes, a ausência de garantia do juízo é uma condição de procedibilidade para a defesa do devedor no âmbito dos Juizados Especiais.
Neste sentido: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Merece prevalecer a decisão agravada.
Recurso conhecido e não provido .
Decisão mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-SP - AI: 01001488420218269022 SP 0100148-84.2021.8 .26.9022, Relator.: Daniel Romano Soares, Data de Julgamento: 17/03/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/03/2022) AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO RECEBIDA POR NÃO HAVER GARANTIA DO JUÍZO.
LEI ESPECÍFICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE EXIGE A GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA.
CPC QUE SE APLICA SUBSIDIARIAMENTE À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
NECESSIDADE DE GARANTIA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS.
ART. 53, § 1º, DA LEI N. 9.099/95.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Interno, Nº *10.***.*90-40, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Publicação: 04-05-2018).
No presente caso, o executado não efetuou a penhora para garantir a execução, o que impede o conhecimento dos embargos/impugnação, sendo forçoso, assim, reconhecer a falta da necessária condição de procedibilidade.
Nesse sentido, veja-se decisão de nossa Turma Recursal Permanente de Campina Grande: RECURSO INOMINADO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA NÃO VERIFICADAS, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DA NOTA PROMISSÓRIA.
PRINCÍPIO DA LITERALIDADE.
QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (TJPB - Turma Recursal Permanente de Campina Grande – Recurso Inominado n.º 0807846-14.2018.8.15.0001, Rel.
Juiz Alberto Quaresma, juntado em 09/12/2019).
Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução opostos por JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO, em razão da ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o Enunciado 117 do FONAJE.
Por consequência, determino o prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicação eletrônica.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:42
Outras Decisões
-
16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
-
20/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:40
Juntada de Informações
-
14/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 22:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/12/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 00:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/11/2024 14:43
Juntada de Petição de informação
-
19/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/11/2024 14:17
Juntada de Informações
-
19/11/2024 13:57
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 14:57
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/10/2024 01:31
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
02/10/2024 22:00
Juntada de Termo de audiência
-
28/09/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2024 01:58
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:10
Outras Decisões
-
09/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/05/2024 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 17:52
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Informações
-
23/04/2024 15:45
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO em 01/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
10/10/2023 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:50
Juntada de Informações
-
12/08/2023 04:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 23:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2023 00:28
Decorrido prazo de TARCISIO LEITE DOMINGOS em 25/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:12
Juntada de Informações
-
20/01/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/02/2024 09:02