TJPB - 0832507-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0832507-47.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a Resolução n° 29/2025 deste tribunal, alterou a competência da Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital para atribuir-lhe competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa e, apesar do art. 2° da referida resolução ter estabelecido que a redistribuição dos processos executivos que tramitassem noutros juízos se daria eletronicamente, por algum motivo técnico, ainda restou pendente de redistribuição, diminuto saldo remanescente processual neste juízo, tal como os presentes Embargos à Execução Fiscal, que por se tratarem de ação acessória, deverão tramitar junto ao juízo competente para apreciar originalmente o feito executivo.
Deste modo, declino da competência deste juízo para conhecer da demanda e determino a remessa dos autos à Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, que detém competência absoluta para processamento do feito, a partir do dia 1° de agosto de 2025, conforme determinado na referida resolução.
Redistribua-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz (a) de Direito. -
25/08/2025 23:10
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/08/2025 23:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:00
Declarada incompetência
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22/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/08/2025 20:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:14
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
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07/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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