TJPB - 0846774-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
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31/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 05:57
Determinada diligência
-
27/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:22
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846774-04.2025.8.15.2001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET REU: RONALDO PEREIRA DE LIMA DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da parte autora, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do Promovente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
João Pessoa, 18 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/08/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/08/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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