TJPB - 0800468-80.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800468-80.2024.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc Vieram-me os autos conclusos para a sentença.
Todavia, a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
Em decisão anterior (ver ID nº 91866157), foi deferida parcialmente a benesse, com isenção correspondente a 70% (setenta por cento) das custas, em razão da análise da condição econômica da parte.
Contra tal decisão, foi interposto agravo, tendo o Tribunal determinado a concessão de oportunidade para que a parte agravante comprovasse documentalmente a hipossuficiência alegada (ID nº 93904192).
Todavia, verifica-se que, mesmo após sucessivas intimações deste Juízo, com expressa advertência de que deveria juntar documentos aptos a comprovar sua real situação econômica (CPC, art. 99, §2º), a parte limitou-se a apresentar mera declaração de hipossuficiência, sem outros elementos probatórios.
Assim, inexistindo comprovação idônea da alegada impossibilidade de arcar integralmente com as custas e despesas processuais, MANTENHO A DECISÃO DE ID Nº 91866157, no sentido de que o benefício deve ser concedido parcialmente, na proporção de 70% (setenta por cento), a ser dividido em 5 (cinco) parcelas, das custas e despesas do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
26/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a RISOLENE SILVA BRITO DE SOUSA - CPF: *94.***.*81-15 (AUTOR)
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14/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:03
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:25
Determinada diligência
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14/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:10
Recebidos os autos
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22/11/2024 07:10
Juntada de Certidão de prevenção
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03/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 21:58
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2024 09:30
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/07/2024 14:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RISOLENE SILVA BRITO DE SOUSA (*94.***.*81-15).
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11/06/2024 22:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a RISOLENE SILVA BRITO DE SOUSA - CPF: *94.***.*81-15 (AUTOR)
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11/06/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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