TJPB - 0823926-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido para comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:12
Determinada diligência
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19/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 06:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE LUCENA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LISBOA DE LUCENA JUNIOR (*19.***.*50-82).
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13/05/2025 10:56
Determinada diligência
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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