TJPB - 0800630-24.2023.8.15.0131
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 21:55
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 11:57
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 00:29
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1a Vara Mista de Cajazeiras Processo n. 0800630-24.2023.8.15.0131 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA e outros DECISÃO Vistos etc.
Em face da necesidade de agendar audiências de réus presos para o dia 12/8, REDESIGNO a audiência para o dia 10/9/2025, às 9:10h.
Referido ato será realizado em formato semipresencial, nos termos dos arts. 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, c/c art. 3o do Código de Processo Penal, dos arts. 185, §§ 2o e 4o, 222, § 3o, do Código de Processo Penal, da Resolução 345/20 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução 30/21 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
As partes, testemunhas, advogados, defensores e membros do Ministério Público poderão comparecer de forma presencial, na sala de audiência da 1a Vara Mista de Cajazeiras, localizada no Fórum Promotor Ferreira Júnior, Rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, em Cajazeira – PB, CEP 58.900-00, ou através da plataforma digital Zoom Cloud meetings, em tempo real, no dia e horários designados, através do link: https://us02web.zoom.us/j/8391440865 No ato, serão tomados os depoimentos e declarações dos ofendidos, declarantes e testemunhas arroladas pelas partes, pessoas referidas ou, ainda, daquelas que o Juízo considerar imprescindíveis, assim como sejam oferecidos os esclarecimentos dos peritos e realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Nos termos do art. 405, § 1o do CPP, a audiência será gravada e as mídias serão disponibilizadas às partes nos próprios autos digitais ou através da plataforma PJe Mídias, certificando-se.
O servidor responsável deverá fazer-se presente na data e local acima na sala de audiências a fim de receber e possibilitar a participação das partes e testemunhas que assim optarem ou que não tiverem acesso à internet.
O local onde o réu esteja preso deverá possibilitar a participação deste.
Se não for possível a apresentação segura do preso ao fórum, nos termos do art. 185, § 2o, do CPP, deverá o Diretor da Unidade Prisional adotar as medidas necessárias à sua participação pelo meio virtual presencial, observado o art. 185, §§ 4o, 5o, 6o e 7o, do CPP.
Intimem-se, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 185, § 3o do CPP).
Adote-se comunicações preferencialmente por meio virtual com certificação nos autos (sms, whatsapp, telegram, malote, telefonema, email, etc).
Sirva o(a) presente como Mandado/Ofício/Notificação.
Cumpra-se com as cautelas legais (e com urgência, havendo réu preso).
Cajazeiras – PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 10:13
Juntada de diligência
-
29/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/09/2025 09:10 1ª Vara Mista de Cajazeiras.
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04/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 09:10 1ª Vara Mista de Cajazeiras.
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06/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:27
Determinada diligência
-
16/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2023 21:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 19:24
Determinada diligência
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29/11/2023 20:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:28
Decorrido prazo de MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:28
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:49
Recebida a denúncia contra CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA - CPF: *59.***.*10-65 (INVESTIGADO) e MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*30-78 (INVESTIGADO)
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20/03/2023 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
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05/03/2023 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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