TJPB - 0854120-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:13
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0854120-40.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id.116308997), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 116308997).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Indefiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, em razão que não há, nos autos, contrato em nome da pessoa jurídica.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
28/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:06
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:22
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 11:28
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 14:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/01/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 24/02/2025 11:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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15/01/2025 14:40
Juntada de Decisão
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31/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 18:54
Juntada de Decisão
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26/10/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 11:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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16/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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