TJPB - 0840025-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 00:22
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0840025-73.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: RAIMUNDO LUCIAN LEITE REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito, determino: Prima facie, considerando que o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito. 01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:32
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:06
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:12
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:12
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIAN LEITE em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:54
Decretada a revelia
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11/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 07/10/2022 23:59.
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11/08/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:46
Outras Decisões
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02/08/2022 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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