TJPB - 0854395-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:01
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA LUZ PEREIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 07:53
Expedição de Carta.
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11/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:52
Determinada diligência
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07/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:51
Processo Desarquivado
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05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854395-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IPANEMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a): EXECUTADO: ANA LUZ PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Compulsando a ordem SISBAJUD, vejo que perdura bloqueio nas contas da executada.
Procedi aos desbloqueios, conforme telas anexas.
A ordem segue encerrada.
Dê-se ciência à parte e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:58
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 09:58
Deferido o pedido de
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05/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:23
Processo Desarquivado
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04/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA LUZ PEREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 14:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 08:38
Determinada diligência
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29/08/2024 08:38
Deferido o pedido de
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29/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0854395-23.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IPANEMA EXECUTADO: ANA LUZ PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
09/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 23:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:49
Juntada de Ofício
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28/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/03/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 15:05
Juntada de Ofício
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08/11/2023 18:58
Mandado devolvido para redistribuição
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08/11/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854395-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IPANEMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a): EXECUTADO: ANA LUZ PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de dos termos de acordo extrajudiciais mencionados na planilha de ID 79838136.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de seguir com a execução apenas quanto aos valores comprovados em ata.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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