TJPB - 0839641-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 14:42
Determinada diligência
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26/11/2024 06:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de YASMIM DO NASCIMENTO NEVES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de JEDIELE DE FATIMA SILVA DA CRUZ em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839641-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre as informações juntadas aos autos ( em anexo), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:01
Juntada de Informações
-
11/07/2024 07:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 17:39
Juntada de Ofício
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07/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2024 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de JEDIELE DE FATIMA SILVA DA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de YASMIM DO NASCIMENTO NEVES em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839641-47.2021.8.15.2001 AUTOR: JEDIELE DE FATIMA SILVA DA CRUZ REU: YASMIM DO NASCIMENTO NEVES DESPACHO Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 23.05.2024, pelas 09:00 horas, para coleta do depoimento pessoal da Autora, bem como para inquirição das testemunhas a arroladas pela Promovida (ID 81383033).
Intime-se a Autora, pessoalmente, por mandado, para comparecer à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 3 dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 2º, CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 17 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 07:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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17/04/2024 18:29
Determinada diligência
-
17/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JEDIELE DE FATIMA SILVA DA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839641-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 22:42
Determinada diligência
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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21/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:30
Juntada de Petição de informação
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09/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2021 04:40
Decorrido prazo de JEDIELE DE FATIMA SILVA DA CRUZ em 29/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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