TJPB - 0803658-12.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:19
Decorrido prazo de KALINE DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0803658-12.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
20/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/08/2025 08:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
18/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800214-41.2025.8.15.0081
Wangueraydy Melo Martins
Ildo Imobiliaria
Advogado: Genival Euriques de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 21:54
Processo nº 0816978-54.2025.8.15.0000
Severina Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 14:30
Processo nº 0800744-88.2023.8.15.0251
Deam Patos
Romario Pereira Roque
Advogado: Adriano Tadeu da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 16:08
Processo nº 0800744-88.2023.8.15.0251
Deam Patos
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Adriano Tadeu da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 13:31
Processo nº 0828539-72.2025.8.15.0001
Accumed Produtos Medico Hospitalares Ltd...
Mayson Palmeira Leite
Advogado: Bruno Silva Navega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 14:34