TJPB - 0828539-72.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0828539-72.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Custas iniciais já recolhidas.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens, advertindo-lhe que caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução, podendo, ainda, no prazo dos embargos, em havendo reconhecimento da dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do quantum debeatur, inclusive custas e honorários advocatícios, ser admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%. (um por cento) ao mês.
Mas antes, intime-se o exequente para recolher as diligências para expedição do mandado ou carta de citação no prazo de 10 dias Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/09/2025 08:55
Outras Decisões
-
09/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828539-72.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Recolha o autor ou comprove o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
CAMPINA GRANDE, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA (06.***.***/0001-23).
-
06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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