TJPB - 0002933-29.2014.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0002933-29.2014.8.15.0141 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Assuntos: [Estelionato] APELANTE: MARIA MARISA TARGINO DOS REIS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ APELADO: DILVAN FERREIRA NOBRE Vistos etc.
Inconformada com a sentença absolutória, a assistente de acusação interpôs apelação criminal (ID 36911073) e optou por apresentar razões do recurso nesta Superior Instância, na forma do art. 600, § 4º, do CPP.
Assim, intime-se a defesa da apelante para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as razões recursais.
Em seguida, com a apresentação das razões da apelação, intime-se o acusado/apelado para oferecer as respectivas contrarrazões.
Por fim, com o retorno dos autos, abra-se vistas dos autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça, para emitir parecer.
Cumpra-se, devendo a intimação da apelante e futuramente do apelado ser feita via DJEN, enquanto a do Ministério Público deve ser via sistema.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS RELATOR -
29/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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