TJPB - 0821111-44.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821111-44.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Raphael Braz da Silva, em nome de sua filha menor Laís Lacerda Braz, em desfavor de Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda., visando à efetivação da obrigação de fazer fixada na sentença transitada em julgado, consistente na prestação de tratamento multidisciplinar contínuo à menor, nos termos do laudo médico constante nos autos.
A parte exequente noticia descumprimento da ordem judicial, notadamente a suspensão dos atendimentos domiciliares e escolares realizados por assistente terapêutico, requerendo, com fundamento no art. 536, §1º, e art. 537 do CPC, a aplicação de multa diária para compelir a executada ao adimplemento da obrigação.
Contudo, compulsando os autos, não consta prova da prévia intimação pessoal da parte executada, condição imprescindível para a validade da imposição de sanção coercitiva.
Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
Portanto, a ausência dessa providência obsta, por ora, a análise do pedido de imposição de multa diária (astreintes).
Ante o exposto: Determino a intimação pessoal da parte executada, Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda., por meio eletrônico ou outro meio idôneo, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer prevista na sentença, consistente no fornecimento e custeio do tratamento da menor impúbere Laís Laerda braz, "diretamente junto aos profissionais: analista comportamental e assistente terapêutico, sem limitação de tempo e/ou sessões, conforme prescrito pela neurologista infantil, conforme prescrito no Num. 62565196, até ulterior orientação médica".
Advirta-se expressamente a parte executada de que o descumprimento da obrigação após essa intimação pessoal poderá ensejar a imposição de multa diária, nos termos do art. 537 do CPC.
Após o prazo legal, voltem conclusos para análise do pedido de aplicação de astreintes.
Cumpra-se.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
01/09/2025 12:39
Outras Decisões
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:31
Decorrido prazo de RAFHAEL BRAZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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07/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 06:26
Juntada de Petição de cota
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07/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:03
Determinada diligência
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06/05/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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06/11/2023 06:34
Juntada de Petição de cota
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14/09/2023 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 22:19
Juntada de provimento correcional
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27/06/2023 12:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/03/2023 18:44
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:04
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
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30/12/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 15:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de RAFHAEL BRAZ DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 12:53
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 03:14
Conclusos para despacho
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24/08/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 06:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFHAEL BRAZ DA SILVA (*12.***.*62-10).
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24/08/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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