TJPB - 0805829-27.2023.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:34
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805829-27.2023.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS EXECUTADO: ESSUELIO MORAES RODRIGUES Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, observando-se o prazo do parcelamento indicado na petição de ID. 121786489.
Advirta-se que o exequente deve comunicar a este juízo qualquer descumprimento do parcelamento do crédito tributário.
Intime-se.
Transcorrido o prazo da suspensão, independente de nova conclusão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo/parcelamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
01/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:52
Juntada de Petição de cota
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01/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805829-27.2023.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS EXECUTADO: ESSUELIO MORAES RODRIGUES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805829-27.2023.8.15.0131 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "(...) Decorrido o prazo de dez dias, intime-se o município para informar ao juízo o interesse no prosseguimento ou suspensão do feito. " Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA - PB9633, PRISCILA THAIS DINIZ CAVALCANTI - PB23321 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAJAZEIRAS-PB, em 28 de agosto de 2025 De ordem, EUCILENE FERREIRA BANDEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ESSUELIO MORAES RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 11:28
Expedição de Carta.
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31/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:17
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:56
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ESSUELIO MORAES RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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23/01/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:58
Determinada diligência
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08/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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31/12/2023 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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