TJPB - 0803842-82.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:08 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 02:08 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 02:08 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
 
 VARA.
 
 EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
 
 Processo: 0803842-82.2021.8.15.0241.
 
 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral].
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA DA SOLEDADE CAZE em face de BANCO BRADESCO, na qual o MM.
 
 Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Portanto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ; HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 112280380 – p. 4 E ID 112280381 – P.1, FORMULADOS PELA PARTE RÉ; reconheço um excesso de execução de R$ 1.876,13; e condeno a parte autora a pagar 10% de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré sobre o excesso ora declarado, observado o art. 98, §3°, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. ...
 
 Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
 
 Cumpra-se.
 
 Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) ".
 
 Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 27 de agosto de 2025.
 
 Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
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                                            27/08/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 13:31 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            15/08/2025 22:31 Juntada de provimento correcional 
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                                            09/05/2025 11:45 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/05/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 07:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 16:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/01/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            03/01/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 06:55 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            01/10/2024 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 06:01 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 06:01 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            06/05/2024 07:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/05/2024 14:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/04/2024 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 16:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/03/2024 01:15 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 17:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/01/2024 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2023 00:34 Juntada de provimento correcional 
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                                            17/12/2022 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2022 15:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/11/2022 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 10:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/10/2022 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 09:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2022 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2022 09:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2022 11:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            19/08/2022 11:10 Outras Decisões 
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                                            15/08/2022 04:37 Juntada de provimento correcional 
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                                            03/12/2021 15:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/12/2021 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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