TJPB - 0803842-82.2021.8.15.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0803842-82.2021.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA DA SOLEDADE CAZE em face de BANCO BRADESCO, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Portanto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ; HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 112280380 – p. 4 E ID 112280381 – P.1, FORMULADOS PELA PARTE RÉ; reconheço um excesso de execução de R$ 1.876,13; e condeno a parte autora a pagar 10% de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré sobre o excesso ora declarado, observado o art. 98, §3°, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. ...
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) ".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 27 de agosto de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. - 
                                            
01/10/2024 06:01
Baixa Definitiva
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01/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/10/2024 06:00
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE CAZE em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:05
Conhecido o recurso de MARIA DA SOLEDADE CAZE - CPF: *46.***.*30-25 (APELANTE) e provido em parte
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28/08/2024 22:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 21:53
Juntada de Certidão de julgamento
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14/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 08:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 07:50
Recebidos os autos
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06/05/2024 07:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 07:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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