TJPB - 0801449-37.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, nº 30, Bairro Novo – CEP 58.450-000 Fone/Fax (83) 3391 2329 Processo n.º: 0801449-37.2024.8.15.0741 Assunto: [Pagamento Indevido] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA SEVERINA DA SILVA SOUSA Parte ré: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183 do CPC).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/02/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:06
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SEVERINA DA SILVA SOUSA - CPF: *78.***.*35-15 (AUTOR).
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14/11/2024 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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