TJPB - 0832763-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832763-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Honorários Advocatícios, Pagamento] EXEQUENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 EXECUTADO: KLEYTON DA SILVA AMORIM DESPACHO Exauridas as tentativas de penhora on-line e de bens móveis, postula o exequente a penhora de bens diversos, com vistas a solvência do seu crédito, todavia não indica os bens pretendidos.
Conforme consta do despacho de ID. 114446835, resta indeferida a expedição de mandado de penhora de bens avulsos, exceto se a parte exequente indicar prévia e concretamente um bem específico, penhorável e de valor econômico viável para a satisfação da dívida, inclusive quanto à sua localização exata, tendo em vista a corriqueira inocuidade desse tipo de diligência, que pela experiência prática vivenciada, quase sempre culmina na ausência de localização de bens penhoráveis ou na apreensão de bens sem valor econômico.
Desse modo, derradeiramente, intime-se o exequente para indicar precisamente os bens que deseja a penhora, em 10 dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do § 4º, do artigo 53, da lei 9099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito - 
                                            
09/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0832763-67.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS EXECUTADO: KLEYTON DA SILVA AMORIM INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor - 
                                            
24/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 11:01
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:53
Decorrido prazo de KLEYTON DA SILVA AMORIM em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 08:53
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 15:15
Expedição de Carta.
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12/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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