TJPB - 0801355-68.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:45
Decorrido prazo de IVAN LUIS DE FREITAS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:45
Decorrido prazo de POLIANA CRISTINA HONORATO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DE SOUZA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CANDIDO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [Base de Cálculo]# 0801355-68.2025.8.15.0381 AUTOR: MARIA DA GLORIA CANDIDO, ROSANGELA GONCALVES DE SOUZA RODRIGUES, POLIANA CRISTINA HONORATO, IVAN LUIS DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora pugna pela não realização da audiência UNA, haja vista não ter interesse na produção de mais provas, consoante petição lançada.
Em que pese o disposto no art. 334, §4º do CPC, entendo que o presente feito deve guardar observância ao procedimento adotado no âmbito dos Juizados, razão pela qual mantenho a designação do referido ato processual, o que faço com fundamento no art. 27 da Lei. 9.099/95 e na Lei. 12.153/09.
Assim sendo, designo audiência UNA para o próximo dia 13/11/2025, pelas 09:15 horas, na modalidade HÍBRIDA junto a sala de audiências deste juízo.
Caso a parte prefira participar de forma virtual, a mesma se realizará pela plataforma ZOOM e LINK: https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*60-13 01 - Cite-se a parte ré para comparecimento à referida audiência, ocasião em que poderá conciliar ou apresentar contestação. 02 - Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, a parte ré deverá apresentar até a instalação da audiência de conciliação toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa. 03 - Intime-se a parte autora para comparecimento, com advertência de que a ausência implicará em extinção do processo e condenação em custas (art. 51, I, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior. 04 - Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 05 - Se o réu não comparecer, será considerado revel (art. 20, Lei 9.099/95), ainda que conteste.
CUMPRA-SE.
ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:58
Determinada diligência
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26/08/2025 16:58
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX - CNPJ: 09.***.***/0001-33 (REU)
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26/08/2025 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN LUIS DE FREITAS - CPF: *42.***.*57-01 (AUTOR).
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21/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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12/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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