TJPB - 0803916-54.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0803916-54.2023.8.15.0181 ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Férias, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI Advogado do(a) RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO EVARISTO DA SILVA - PB10248-A RECORRIDO: CLEIDE AQUINO DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: JOSÉ ALBUQUERQUE TOSCANO JÚNIOR - PB23671-A, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA - PB9719-A, ROSINALDO DE MACEDO BATISTA - PB29423-A ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO INOMINADO DO RÉU.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NULIDADE RECONHECIDA.
RENOVAÇÕES SUCESSIVAS.
DIREITO A VERBAS DE FGTS, FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMAS 551 E 916 DO STF.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Às razões da bem-posta sentença, acresça-se que, a despeito das alegações recursais, as fichas financeiras nos autos, bem como o extrato do SAGRES, não demonstram qualquer pagamento de férias remuneradas acrescidas de terço constitucional, mas tão somente de 13º salário, nos anos de 2019 e 2020, que, no entanto, não foi objeto do recurso.
Pontue-se, também, que, embora o recorrente afirme se tratar o demandante de servidor comissionado, noto que consta no SAGRES contratação temporária por excepcional interesse público (Id. 275077931), sendo plenamente aplicáveis os Temas nº 551 e 916 do STF.
No mesmo sentido do decidido: RECURSO INOMINADO DO RÉU.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DEMANDADO.
FLAGRANTE NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
DESVIRTUAMENTO DO CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO.
DIREITO, CONTUDO, AO RECEBIMENTO DE FGTS, GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NOS TERMOS DO DISPOSITIVO TRANSCRITO.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (0800324-59.2024.8.15.0571, Rel.
Juiz Carlos Antônio Sarmento, RECURSO INOMINADO CÍVEL, 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, juntado em 12/11/2024) Diante do exposto, CONHEÇO O RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios e outros fundamentos, acrescidos nesse voto.
Condeno a parte Recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 01 e 08 de setembro de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
28/08/2025 19:39
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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18/08/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2025 10:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:11
Recebidos os autos
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16/04/2025 08:11
Juntada de decisão
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05/07/2024 07:42
Baixa Definitiva
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05/07/2024 07:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/07/2024 07:41
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 04/07/2024 23:59.
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03/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:38
Voto do relator proferido
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29/05/2024 14:38
Prejudicado o recurso
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29/05/2024 12:07
Juntada de Certidão de julgamento
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29/05/2024 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 10:37
Voto do relator proferido
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10/05/2024 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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