TJPB - 0803649-30.2017.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 03:05
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:05
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:05
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803649-30.2017.8.15.0331 [Usucapião Especial (Constitucional), Intimação / Notificação, Ministério Público, Honorários Advocatícios] AUTOR: JOSEFA ALVES BARBOSA REU: PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião especial ajuizada por Josefa Alves Barbosa em face de Plano Planejamento Loteamento Ltda, com o objetivo de ver declarada a aquisição do domínio sobre imóvel situado no loteamento Plano de Vida, Tibiri, Santa Rita/PB.
O feito seguiu regularmente, com citação do réu, manifestação das Fazendas Públicas e apresentação de contestação.
Em despacho de ID 91406114, este Juízo determinou à parte autora a juntada aos autos do georreferenciamento das coordenadas do imóvel usucapiendo, medida indispensável para a adequada individualização da área, nos termos do art. 319, II e art. 320 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, a parte autora não apresentou a documentação requerida.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
O art. 321 do CPC estabelece que, verificada a inépcia ou irregularidade da petição inicial, o juiz deve conceder prazo para emenda, sob pena de indeferimento.
No caso em exame, a determinação judicial expressa (ID 91406114) não foi atendida pela parte autora, que deixou de juntar o georreferenciamento do imóvel, documento essencial à perfeita identificação do bem usucapiendo, exigência que decorre, inclusive, do art. 225, §3º, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Sem a devida individualização do imóvel, mostra-se inviável o prosseguimento da ação, pois não há como delimitar com precisão o objeto da lide, o que caracteriza inépcia da inicial (CPC, art. 330, I, §1º, II).
Consigno que, em que pese a petição do autor (ID. 92688109), pugnando por dilação de prazo para juntada aos atos da documentação, não houve, até o momento desta sentença, a colação aos autos do documento referido, com lapso temporal decorrido.
Portanto, diante da ausência de cumprimento da determinação judicial e da imprescindibilidade do documento para o deslinde da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, em razão da inépcia da petição inicial, pela ausência de juntada do georreferenciamento das coordenadas do imóvel, conforme determinado no despacho de ID 91406114.
Sem custas, diante da concessão da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
SANTA RITA, 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
-
09/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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19/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:32
Decorrido prazo de PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:13
Publicado Edital em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:44
Expedição de Edital.
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01/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 02:20
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2022 21:12
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 02:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 11:04
Juntada de
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04/09/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 14:42
Juntada de Petição de cota
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18/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 12:53
Conclusos para despacho
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26/10/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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