TJPB - 0807855-55.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807855-55.2025.8.15.0251
Vistos.
Recebo a emenda da inicial (id 116407334), isto considerando os documentos apresentados (art. 321, do CPC).
Intime-se.
No mais\: Evidencio ser improvável uma composição.
Entretanto, nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 15 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO A 5ª VARA -
20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:13
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2025 09:13
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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21/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2025 08:03
Determinada diligência
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16/07/2025 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIO SEBASTIAO DOS SANTOS - CPF: *20.***.*29-56 (AUTOR).
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15/07/2025 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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