TJPB - 0805110-78.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805110-78.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA LINHARES DOS SANTOS Endereço: RUA CALIXTO FERNANDES SOUSA, S/N, LOTEAMENTO SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ Endereço: Rua Jorge de Figueiredo Corrêa, 1632, Jardim Professora Tarcília, CAMPINAS - SP - CEP: 13087-397 Advogado do(a) REU: MILENA PIRAGINE - PB18514 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 4 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
05/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 04:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 19:31
Recebidos os autos
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30/08/2025 19:31
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de RITA LINHARES DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de RITA LINHARES DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 16:23
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2025 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2025 11:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RITA LINHARES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 09:11
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de RITA LINHARES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:56
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2025 11:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:35
Recebidos os autos.
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15/01/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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15/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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14/11/2024 06:16
Expedição de Carta.
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14/11/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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