TJPB - 0823848-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:04
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0823848-29.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA RÉU: REU: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
JOÃO PESSOA, 7 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos infringentes
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03/09/2025 04:30
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823848-29.2025.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA REU: CLARO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 09:16
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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