TJPB - 0800212-83.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:11
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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10/09/2025 13:33
Decorrido prazo de ROSA ANA DIAS DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:12
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800212-83.2025.8.15.0271 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSA ANA DIAS DA COSTA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais formulado no Id. 114842482, uma vez que o contrato de honorários advocatícios não foi apresentado.
Dessa forma, inexistindo prova de que a autora e seu advogado celebraram contrato de pagamento de 30% de honorários contratuais, deve o causídico promover a cobrança em ação própria, nos moldes do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:33
Outras Decisões
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14/08/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ROSA ANA DIAS DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:05
Homologada a Transação
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de ROSA ANA DIAS DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de ROSA ANA DIAS DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de ROSA ANA DIAS DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 12:48
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/02/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA ANA DIAS DA COSTA - CPF: *30.***.*23-04 (AUTOR).
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24/02/2025 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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