TJPB - 0819092-74.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
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30/08/2025 08:48
Juntada de Ofício
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28/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2025 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital SOBREPARTILHA (48) 0819092-74.2025.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SUELY DOS SANTOS SILVA, IVANILDO DOS SANTOS NASCIMENTO, EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: JOAO ELISIO DO NASCIMENTO SENTENÇA SOBREPARTILHA – Formalidades legais cumpridas – Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, a homologação do arrolamento se faz imperativa.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de sobrepartilha, através do arrolamento sumário, dos precatórios deixados pelo falecido JOAO ELISIO DO NASCIMENTO .
Plano de partilha no id. 110634576, escritura pública de inventário no id. 110637352, prova da inexistência de testamento no id.117553093 e certidão negativa das fazendas nos id's. 111014578, pág. 1, 116171638 e 116171637. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha no id. 110634576, em favor de IVANILDO DOS SANTOS NACIMENTO, SUELY DOS SANTOS SILVA e EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO, relativa ao(s) precatório(s) do id. 110635743, deixado por falecimento de JOAO ELISIO DO NASCIMENTO, inclusive no tocante aos honorários advocatícios, conforme contrato do id. 110634578, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário que seja aguardado o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, daí, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, mediante a observância ao disposto no art. 13-B, da Lei Estadual nº 5.123/89.
Em seguida, comunique-se à Gerência de Precatórios do TJPB o teor desta sentença, com o envio de cópia, inclusive da certidão do id. 110635743, do contrato de honorários advocatícios do id. 110634578, da decisão dos id's decisão do id. 110879944 e 115492925 (devendo ser descontado o valor correspondente à quitação das custas processuais no momento do pagamento em favor dos beneficiários) e de trânsito em julgado, arquivando-se, em seguida.
P.R.I.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
Adhailton Lacet Correia Porto Juiz de Direito - Acervo B -
15/08/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 21:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/07/2025 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2025 11:40
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
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17/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 22:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/07/2025 21:03
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2025 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2025 08:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ELISIO DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*30-00 (DE CUJUS).
-
08/04/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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