TJPB - 0856172-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:41 Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 15:23 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/08/2025 03:33 Publicado Sentença em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0856172-77.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
 
 Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
 
 RELATOR: Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
 
 SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
 
 SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
 
 EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
 
 INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
 
 CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
 
 No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
 
 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
 
 ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021)
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                                            23/08/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2025 14:03 Determinado o arquivamento 
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                                            23/08/2025 14:03 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/07/2025 18:16 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 18:16 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/02/2025 12:44 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            04/02/2025 11:29 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 11:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. 
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                                            25/10/2024 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 07:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2024 19:21 Juntada de Decisão 
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                                            13/10/2024 19:20 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 11:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. 
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                                            13/10/2024 19:20 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            18/05/2024 20:48 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/06/2023 11:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/06/2023 11:29 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            13/04/2023 14:04 Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:18 Decorrido prazo de TAISA DE ARAUJO DUARTE em 31/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:15 Decorrido prazo de TAISA DE ARAUJO DUARTE em 31/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 16:17 Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 28/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 16:13 Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 28/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 08:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/04/2023 08:36 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            06/03/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 11:56 Outras Decisões 
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                                            16/02/2023 11:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/02/2023 18:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2023 15:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2023 09:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2023 17:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2023 12:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2023 12:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/02/2023 15:01 Decorrido prazo de TAISA DE ARAUJO DUARTE em 05/12/2022 23:59. 
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                                            09/02/2023 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2023 15:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/02/2023 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2023 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2022 23:17 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2022 22:31 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/12/2022 22:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            05/12/2022 20:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2022 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2022 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 09:29 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TAISA DE ARAUJO DUARTE (*10.***.*07-76). 
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                                            04/11/2022 09:29 Declarada incompetência 
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                                            03/11/2022 10:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/11/2022 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Inteiro Teor • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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