TJPB - 0810665-85.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:49
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA SOUSA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA SOUSA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:49
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 10:42
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 06:40
Publicado Edital em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0810665-85.2025.8.15.2002 Polo Passivo: MURILO WELINGTON JOSE DOS SANTOS e outros Vistos, etc. 1.
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA DEFESA DE MURILO WELINGTON JOSÉ DOS SANTOS.
Da análise dos autos, infere-se que, quando da apresentação da defesa prévia, a Defesa de MURILO WELINGTON JOSÉ DOS SANTOS requereu a revogação da prisão preventiva do acusado.
Portanto, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em relação ao pleito defensivo. 2.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Tratam-se de respostas à acusação apresentadas pelas defesas dos acusados.
Registre-se que o cenário processual encontra-se da seguinte forma: ACUSADOS SITUAÇÃO PRISIONAL CITAÇÃO MURILO WELINGTON JOSE DOS SANTOS PRESO Citado (id. 117525208) ALESSANDRA DA SILVA SOUSA Liberdade provisória com medidas cautelares Citada (id. 121521580) Analisando as peças defensivas, vislumbra-se que não é o caso de absolvição sumária, muito menos de que a peça incoativa se encontra inepta.
Portanto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, conforme decisão de id. 117260626, ao passo que DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, que será realizada na modalidade virtual, através do aplicativo Meet, na sala virtual desta Vara de Entorpecentes da Capital, cujo link é o seguinte: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/686fac874a1d05411c21c288 Providências necessárias ao ato.
Cite-se/Intime-se o acusado.
Requisitem-se as testemunhas do Ministério Público.
Intime-se a Defesa do acusado.
Dê ciência ao Ministério Público.
Se houver, intimem-se as testemunhas de defesa.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Ana Carolina Tavares Cantalice Juíza de Direito -
01/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 10:46
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
27/08/2025 22:08
Determinada diligência
-
27/08/2025 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 11:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital da Capital em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MURILO WELINGTON JOSE DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:08
Publicado Edital em 06/08/2025.
-
04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/08/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:52
Recebida a denúncia contra ALESSANDRA DA SILVA SOUSA - CPF: *25.***.*96-94 (INDICIADO) e MURILO WELINGTON JOSE DOS SANTOS - CPF: *09.***.*31-28 (INDICIADO)
-
29/07/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2025 12:59
Declarada incompetência
-
28/07/2025 12:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:11
Juntada de Petição de denúncia
-
17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/06/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 09:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801105-81.2025.8.15.0301
Julita de Almeida Rodrigues
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 11:31
Processo nº 0805147-60.2025.8.15.0371
Maria da Conceicao Pereira Alves
Municipio de Santa Cruz
Advogado: Pedro Lucas Alencar da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2025 13:04
Processo nº 0839828-16.2025.8.15.2001
Katia Shirley Araujo Ferreira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Claudio Roberto Lopes Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 17:47
Processo nº 0804380-91.2024.8.15.0521
Luciane Domingos de Oliveira
Municipio de Mulungu
Advogado: Kaio Batista de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2024 14:34
Processo nº 0801437-04.2025.8.15.0251
Rodrigo Abrantes de Oliveira
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 17:13