TJPB - 0842728-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
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05/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0842728-40.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE REU: GERMANDIO MATOS DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar documento de acordo indicado no id. 86802806 ou indicar dados para proceder a citação do espólio, sob pena de extinção do feito (art. 51, inciso VI, LJEC). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
25/03/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0842728-40.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE REU: GERMANDIO MATOS DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DECISÃO Vistos, etc.
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL POR MORTE DA PARTE PROMOVIDA Com a morte da parte ré, ocorre a sucessão processual. “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” (Código de Processo Civil) Neste sentido, o artigo 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua que, falecida a parte promovida, o processo será suspenso: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; §2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; (Código de Processo Civil) Sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, decorrido o prazo legal sem a citação dos sucessores, o feito será extinto. “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.” (Lei 9.099/95) No caso concreto, o promovente juntou certidão de óbito do promovido Germandio Matos do Nascimento (id. 82122112) e requereu sua exclusão do polo passivo sem indicar seus sucessores.
Logo, DETERMINO: 1) a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de trinta dias, promover a citação do espólio, representado pelo inventariante (art.75, VII, CPC), ou dos herdeiros, se não existir inventariante, sob pena de extinção. 2) a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias.
INTIMEM-SE.
Cumprida a intimação, SUSPENDA-SE o presente feito pelo prazo determinado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
17/01/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:06
Outras Decisões
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17/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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13/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842728-40.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Condomínio] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677, RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035 Promovido(a): REU: GERMANDIO MATOS DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo adicional de 05 dias.
Intime-se o autor.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:39
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0842728-40.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE REU: GERMANDIO MATOS DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Considerando as informações do Oficial de Justiça, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
05/10/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 20:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 07:13
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 07:13
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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