TJPB - 0030072-51.2004.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0030072-51.2004.8.15.2001 EXEQUENTE: ISAC AMANUEL DO MONTE SOUZA, MARIA DA GUIA DO MONTE SOUZA, JOMARIO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DA PARAÍBA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL.
DISCORDÂNCIA POR PARTE DO EXEQUENTE – IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. - Homologa-se os cálculos apresentados pelo contadoria judicial quando os mesmos são elaborados em consonância com a sentença prolatada.
Vistos, etc..
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO composta pelo pelas partes acima nomeadas, já devidamente qualificadas através da qual foi requerido o cumprimento da sentença prolatada nos autos.
Planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial id. 104585965 Instados a se manifestarem, o executado comunicou ciência (id107805295).
Por outro lado, o exequente discordou (id.108106327). É o Relatório.
Decido.
No caso em tela, a contadoria apresentou os cálculos dos valores a serem executados, tendo a parte executada concordado com a sua pretensão.
Muito embora tenha o exequente discordado dos cálculos apresentados pela perícia contábil deste Tribunal, tenho que os mesmo foram elaborados com estrita observância no disposto na sentença, devendo os mesmo serem homologados.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria, e, por conseguinte, fixo o valor da execução em aquele disposto na planilha apresentada pela contadoria devendo tal quantia, por ocasião do efetivo pagamento, ser acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da data da última atualização apresentada. 1.1 Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, proceda-se a suspensão do presente feito (15247) até a expedição do Ofício Requisitório junto ao SAPRE.
Expedido o precatório, certifique-se e faça juntada nos autos do resumo do precatório quando do seu retorno da GEPRE e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias sobre sua regularidade.
Não havendo nenhum apontamento de irregularidade, aguarde-se assinatura.
Ressalto, ainda, que com fundamento no art. 8º § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ c/c art. 22 §4º do Estatuto da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, ficando deferido desde já o seu destacamento dentro do precatório, salvo se restar provado que já os pagou. 1.2 Após, considerando que a autuação do precatório após a assinatura, assim como suas informações junto ao PJe dá-se de forma imediata e que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
Caso exista necessidade de regularização, autos conclusos para análise.
Estando o feito regularizado, mantenham-se os autos em arquivo.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, proceda-se com a suspensão do presente feito (15248) até elaboração da requisição do pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1 Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e, após, ausentes requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão.
Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos.
Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO. 3.1 Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 3.1.2 Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária, salvo se restar provado que já os pagou. (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Intime-se o ilustre advogado para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a transferência de valores, caso não os tenha já informado.
Em seguida, ausentes requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
19/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 22:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de ISAC AMANUEL DO MONTE SOUZA (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
13/09/2023 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2023 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2022 21:04
Determinada diligência
-
19/09/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:17
Juntada de Alvará
-
20/07/2022 10:07
Expedido alvará de levantamento
-
08/06/2022 00:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:02
Determinado o arquivamento
-
27/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:28
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:58
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 14:58
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 14:58
Juntada de #Não preenchido#
-
01/08/2021 13:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2021 13:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/07/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:07
Juntada de diligência
-
26/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2021 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
22/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:26
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/06/2020 23:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2019 10:47
Processo migrado para o PJe
-
21/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2019 REMETER A DIGITALIZACAO
-
21/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 21/19
-
21/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2019 15:22 TJEUMTL
-
04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 DO AUTOR
-
04/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2018
-
22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P032771172001 12:30:46 MARIA D
-
22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P040581182001 12:30:46 TERCEIR
-
22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P052156182001 12:30:46 MARIA D
-
21/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 P052156182001 13:49:45 MARIA D
-
12/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2018 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
08/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2018 NF 60/18
-
30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2018 CERTIFIQUE-SE
-
01/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 DO AUTOR
-
01/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 09/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 24/09/2018 CARGA
-
20/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2018 CITE-SE
-
30/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2018 P040581182001 17:21:27 TERCEIR
-
08/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2018 CERTIFICADO
-
08/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2018
-
08/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2018 DO AUTOR
-
31/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 P032771172001 14:55:23 MARIA D
-
15/04/2016 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 15: 04/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
11/09/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 09/2013 PRAZO DECORRIDO
-
11/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2013 AGUARDA O PRAZO
-
29/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2013 INTIME-SE A PARTE AUTORA
-
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
-
20/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 05/2013 DO MUNICIPIO
-
09/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 09/05/2013 MUNIC
-
22/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 04/2013 MUNICIPIO-PRAZO: 22052013
-
10/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2013 CITE-SE, ART 730 CPC
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18122012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19112012 011940PB
-
13/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112012 NF 109: 12
-
08/11/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08112012
-
08/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07112012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31102012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18042012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 12042012 SN01
-
09/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 09042012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 04042012
-
07/12/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03122010CONTR
-
07/12/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 07122010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04112010 NF 147: 10
-
22/01/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 22012010
-
21/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20012010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19012010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012010
-
14/01/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14012010
-
14/12/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 14122009
-
07/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06122009
-
07/12/2009 00:00
Mov. [1175] - AGUARDA TRANSITO EM JULGADO 07122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03122009 NF 160: 9
-
03/12/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 03122009
-
19/11/2009 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 19112009
-
19/11/2009 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 19112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 05112009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 21102009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20102009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 20102009
-
16/10/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 16102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 09102009
-
08/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08102009
-
07/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07102009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05102009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02102009 011940PB
-
28/09/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 28092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1709200934INSTITUTO CA
-
17/09/2009 00:00
Mov. [123] - AUTOS CARGA PERITO 17092009
-
12/09/2009 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 17092009 0830
-
12/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04092009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 14092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
-
31/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31082009 NF 106: 9
-
31/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 3108200927ISAC AMANUEL
-
26/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082009
-
26/08/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 26082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24072009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22072009 NF 85: 9
-
16/07/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 16072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072009
-
30/05/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 30052009
-
30/05/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30052009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30042009
-
28/04/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28042009
-
28/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042009
-
17/04/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17042009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09042009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09042009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13042009 011940PB
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07042009 NF 31: 9
-
01/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01042009
-
03/12/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03122008
-
03/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122008
-
11/11/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1111200825DRA RUTH SOA
-
15/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15102008
-
12/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12092008
-
12/09/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 12092008
-
12/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12092008
-
12/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13082008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13082008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07082008 NF 102: 8
-
28/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072008
-
28/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28072008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 21052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052008
-
03/03/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 03032008
-
03/06/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2004
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841561-32.2016.8.15.2001
Ronaldo Ramalho Rosas
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2016 10:54
Processo nº 0841561-32.2016.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Ronaldo Ramalho Rosas
Advogado: Delosmar Domingos de Mendonca Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2021 20:19
Processo nº 0804082-06.2024.8.15.0261
Marinete Bezerra de Souza
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 16:29
Processo nº 0800224-81.2023.8.15.0881
Banco C6 S.A.
Diego Nunes Nogueira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 10:05
Processo nº 0808529-48.2025.8.15.0731
Severa do Socorro Camelo Vaz
Azul Linha Aereas
Advogado: Francisco de Assis Alves Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 15:54