TJPB - 0000325-81.2014.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:13
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 06:04
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000325-81.2014.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [1/3 de férias] AUTOR(S): Nome: LECY BARBOSA DA SILVA Endereço: CANTO DE PEDRA, 000000, SN, ZONA RURAL, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CARLOS DE SOUZA - PB7308 Advogados do(a) AUTOR: JOAO CAMILO PEREIRA - PB2834, MARCIA CARLOS DE SOUZA - PB7308 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REU: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR - PB14233 DESPACHO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Á FAZENDA PÚBLICA Vistos, etc.
Caso não tenha sido feito, proceda-se com a evolução da classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Houve expedição de RPV.
Decorrido o prazo do RPV, o autor requereu o sequestro do numerário alegando o não pagamento até o presente momento.
Caberia ao Ente Público juntar aos autos o comprovante do pagamento do RPV mediante depósito judicial ou depósito direto na conta do exequente.
Considerando que decorreu o prazo do RPV e não houve comprovação nos autos do pagamento, tal situação autoriza a presunção juris tantum, admitindo-se alegação em contrário, de que o pagamento NÃO foi realizado conforme aponta o exequente.
Com respaldo na interpretação analógica do Art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema, determino que se proceda o sequestro do numerário indicado no RPV mediante bloqueio via SISBAJUD.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação da existência de "erro material" no v. acórdão embargado - Ocorrência – Depósito de RPV não efetuado no prazo de 60 dias – Sequestro das verbas públicas -- Possibilidade de determinação da medida pelo próprio magistrado prolator da decisão -- Inteligência dos arts. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/01 e 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 – Precedentes - Embargos acolhidos para esse fim. (TJ-SP - EMBDECCV: 20928836320228260000 SP 2092883-63.2022.8.26.0000, Relator: Aldemar Silva, Data de Julgamento: 31/08/2022, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/08/2022) Deverá ser feito um bloqueio para cada RPV expedido.
Fica intimado o Ente Público para demonstrar, no prazo de 05 dias (contados em dobro) que efetuou o pagamento, sob pena de liberação do numerário.
Após o bloqueio, não havendo alegação comprovada do Ente Público de que já cumpriu o pagamento requisitado, proceda-se com a transferência dos valores para depósito judicial e, de imediato, expeça-se alvará no limite do RPV.
Para expedição do alvará, não há necessidade de aguardar a confirmação do Banco do Brasil indicando o depósito.
Poderá se fazer constar do alvará o ID de transferência obtido na ordem cumprida do SISBAJUD.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA Ao receber o presente ofício, a Fazenda Pública fica intimada para comprovar nos autos que efetuou o pagamento do RPV administrativamente, sob pena de ser liberado o numerário a ser sequestrado das contas do FPM/FPE para pagamento da condenação.
Prazo de 05 dias (contado em dobro).
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 2 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
02/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000325-81.2014.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [1/3 de férias] AUTOR(S): Nome: LECY BARBOSA DA SILVA Endereço: CANTO DE PEDRA, 000000, SN, ZONA RURAL, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CARLOS DE SOUZA - PB7308 Advogados do(a) AUTOR: JOAO CAMILO PEREIRA - PB2834, MARCIA CARLOS DE SOUZA - PB7308 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REU: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR - PB14233 DESPACHO Vistos, etc.
Foi expedido o RPV indicando o número da conta para que a Fazenda Pública promovesse, diretamente, o pagamento.
Decorreu o prazo do pagamento sem que o exequente tivesse apresentado qualquer questionamento em juízo.
Tal situação autoriza a pressunção juris tantum, admitindo-se alegação em contrário, de que o pagamento foi realizado.
Cabível, portanto, o arquivamento do feito, após o prazo de intimação desse despacho, que poderá ser desarquivado a requerimento de eventual interessado.
Ao tomar ciência deste despacho, a parte autora, caso não tenha recebido o pagamento, poderá requerer o que seja promovido o sequestro na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 29 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
01/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:42
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000325-81.2014.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [1/3 de férias] AUTOR(S): Nome: LECY BARBOSA DA SILVA Endereço: CANTO DE PEDRA, 000000, SN, ZONA RURAL, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CARLOS DE SOUZA - PB7308 Advogados do(a) AUTOR: JOAO CAMILO PEREIRA - PB2834, MARCIA CARLOS DE SOUZA - PB7308 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REU: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR - PB14233 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que foi expedido o precatório, sendo juntado o número correspondente.
Quanto à RPV, verifico que foi expedido com a indicação do número da conta para que a Fazenda Pública promovesse, diretamente, o pagamento.
Decorreu o prazo do pagamento sem que o exequente tivesse apresentado qualquer questionamento em juízo.
Tal situação autoriza a pressunção juris tantum, admitindo-se alegação em contrário, de que o pagamento foi realizado.
Cabível, portanto, o arquivamento do feito, após o prazo de intimação desse despacho, que poderá ser desarquivado a requerimento de eventual interessado.
Ao tomar ciência deste despacho, a parte autora, caso não tenha recebido o pagamento, poderá requerer o que seja promovido o sequestro na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 25 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
25/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:01
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 06/08/2025 23:59.
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23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:02
Juntada de RPV
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13/05/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 12/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIA CARLOS DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:08
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/10/2024 21:58
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de LECY BARBOSA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:19
Desentranhado o documento
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20/09/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/09/2024 09:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:59
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:25
Juntada de Petição de informação
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18/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 01:15
Juntada de provimento correcional
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29/10/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 28/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 07:51
Juntada de Petição de informação
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22/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/09/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 21:05
Conclusos para despacho
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13/06/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 19:33
Conclusos para despacho
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11/11/2019 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2019 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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16/09/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 05:18
Decorrido prazo de PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR em 15/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 01:21
Decorrido prazo de MARCIA CARLOS DE SOUZA em 09/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2019 16:44
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2019 16:42
Processo migrado para o PJe
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27/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2019
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27/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2019 NF 79/19
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27/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 06/2019 13:32 TJEJA07
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27/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2019
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27/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2019
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27/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2019
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17/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/05/2019 002834PB
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14/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2019 NF 51/19
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14/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2019 NF 51/19
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07/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2019
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14/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2019
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12/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 02/2019
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28/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 03/2018 D001093171071 12:32:39 002
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28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 03/2018 P000669171071 12:32:39 LECY BA
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28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 28: 03/2018 P000776171071 12:32:39 MUNICIP
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28/03/2018 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 11/2017 P000776171071 12:24:36 MUNICIP
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18/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2017 NF 156/1
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13/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 09/2017 P000669171071 11:11:27 LECY BA
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31/08/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 30: 08/2017 11:40
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31/08/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 30: 08/2017
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09/06/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 30: 08/2017 11:40
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09/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2017 LECY BARBOSA DA SILVA
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09/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2017 NF 82/17
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25/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2017
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07/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2016 P000162161071 10:01:44 MUNICIP
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07/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 10/2016
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07/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2016
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21/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2016 NF 121/1
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14/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2016
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16/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2016 P000162161071 16:09:03 MUNICIP
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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10/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2014
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10/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2014
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10/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2014
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10/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2014 NF 154/1
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04/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 05/2014
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08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 05/2014 MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
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22/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2014
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21/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2014
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20/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 02/2014 TJEJA15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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