TJPB - 0800490-81.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:06
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800490-81.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] PROMOVIDO/A: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, pessoa jurídica de direito público, ajuizou a presente AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 726 do Código de Processo Civil, em face de MELQUÍADES JOÃO DO NASCIMENTO SILVA, na qualidade de Prefeito do referido município.
Aduziu a parte autora, em síntese, que instaurou a Comissão Processante nº 001/2023 para apurar denúncia de infração político-administrativa em desfavor do réu.
Narrou que, após tentativas frustradas de notificação pela via administrativa, recorreu ao Judiciário para garantir a ciência do demandado acerca do referido processo e assegurar seu direito à ampla defesa.
Requereu, assim, que o réu fosse notificado judicialmente para os fins de direito.
No despacho de ID 70217377, foi deferido o pedido de notificação nos moldes requeridos.
Conforme certidão de ID 70306482, o mandado de notificação judicial foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça em 14 de março de 2023, tendo o réu recebido a contrafé e tomado ciência inequívoca do ato.
Após a efetivação da medida, o réu apresentou contestação.
Em petição, a parte autora requereu a extinção do processo, com o exaurimento do interesse processual a partir da notificação do promovido (ID. 110665672). É o relatório necessário.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito cuida de procedimento de jurisdição voluntária, por meio do qual a parte autora buscou a intervenção judicial para manifestar formalmente sua vontade e dar ciência ao réu sobre o processo administrativo nº 001/2023, nos exatos termos do art. 726 do CPC.
A Ação de Notificação Judicial não tem natureza litigiosa, mas sim conservativa de direitos, visando unicamente formalizar a comunicação de um ato ou propósito, prevenindo responsabilidades e evitando futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa.
O pleito da parte autora foi deferido por este juízo no despacho de ID 70217377 e, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 70306482, a notificação foi efetivamente realizada, atingindo plenamente o seu objetivo.
Uma vez cumprida a diligência e efetivada a notificação do requerido, a prestação jurisdicional invocada pela parte autora se exauriu por completo.
A finalidade para a qual o presente procedimento foi instaurado foi integralmente alcançada.
Dessa forma, a extinção do processo, com resolução do mérito pelo acolhimento e satisfação da pretensão, é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando que a finalidade da presente ação foi plenamente atingida com a efetivação da notificação judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
19/08/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 22:59
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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28/09/2024 17:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de noaldo belo de meireles em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 23:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de noaldo belo de meireles em 03/04/2024 23:59.
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27/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:54
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2023 00:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 00:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2023 14:57
Decorrido prazo de noaldo belo de meireles em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MULUNGU CAMARA MUNICIPAL em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:41
Decorrido prazo de MULUNGU CAMARA MUNICIPAL em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MULUNGU CAMARA MUNICIPAL (00.***.***/0001-00).
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13/03/2023 08:28
Outras Decisões
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13/03/2023 07:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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